MARINHA DO BRASIL
DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO SEBASTIÃO
Considerando a proximidade da temporada 2010/2011 e visando a Segurança da Navegação e a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, bem como atender diversas denuncias sobre o estado das embarcações que operam com locação para pescaria, transporte de passageiros e turismo nos municípios de São Sebastião e Ilhabela, incumbiu-me o Delegado da Capitania dos Portos em São Sebastião de comunicar aos proprietários das referidas embarcações que TODAS AS EMBARCAÇÕES deverão ser submetidas a Vistoria Especial Determinada no período de 20 a 24 de setembro de 2010.
As vistorias serão agendadas mediante apresentação da documentação abaixo descriminada até o dia 16 de setembro de 2010:
a) Cópia do Título de Inscrição, Termo de Responsabilidade ou CSN e do Seguro DPEM;
b) Cópia do CIC, RG e Comprovante de Residência; e
c) Procuração – no caso do processo ser encaminhado por terceiros.
TODO O SERVIÇO SERÁ GRATUITO
Os seguintes itens serão exigidos por ocasião da vistoria:
1) “aspecto marinheiro” – manutenção, limpeza e conservação da embarcação;
2) Placa em local visível aos passageiros com os seguintes dados: Numero de Inscrição, TPB, Lotação e número do telefone da capitania (12-3892-1555),
3) 2 Bombas de esgoto (uma automática e uma manual);
4) Funcionamento de: Buzina, dispositivo de parada do motor à distância e luzes de navegação;
5) Rádio VHF, com a respectiva licença da ANATEL;
6) 2 bóias salva-vidas com cabo retinida de 20 metros – as bóias NÃO deverão estar presas à embarcação, deverão estar apenas apoiadas no suporte;
7) Coletes salva-vidas para o número de passageiros autorizados – devendo ser 100% em tamanho grande e mais 10% em tamanho pequeno;
8) As embarcações com mais de 20 AB deverão apresentar Embarcação de Sobrevivência com capacidade de 100 % do número de passageiros autorizados;
9) As embarcações que transportem mais de 15 passageiros deverão apresentar caixa de Primeiros-Socorros com o material exigido no Anexo 4C da Normam-02 da DPC.
A falta da vistoria acima especificada acarretará na incapacidade da embarcação de realizar a atividade de TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, ficando sujeita à notificação por infração à Lei de Segurança do tráfego Aquaviário (LESTA), seu Regulamento e Normas decorrentes.
São Sebastião, SP., em 09 de agosto de 2010.
ERON DUARTE DE SOUZA
Suboficial(MO)
